Canion I
De dentro da Terra, do meio da mata, surgem humildes olhos d’água. Puros e tímidos, fogem da solidão unindo-se uns aos outros. Juntos e fortalecidos, formam pequenos audaciosos regatos. Não se escondem mais e passeiam livremente na superfície. Na caminhada, aprendem que a união faz a força e surgem rios caudalosos, corredeiras, que já não se importam mais com as pedras do caminho e vencem qualquer obstáculo! Quando surgem os abismos, não se intimidam e despencam em graciosas cachoeiras. E quanta vida espalham! Por onde passam, tudo se encanta! Vão a caminho do imenso e grandioso oceano onde mantêm a vida de todos os seres marinhos! Mas nem toda água vai para o mar. Uma parte, sonhadora, deixa-se aquecer pelo sol que a seduz e a leva consigo em forma de vapor. Incapaz de alcançar o sol, a água o contempla de longe em forma de nuvem! Quando chega o frio, cansada da solidão, ela se condensa e volta a terra em forma de chuva. Mas quando o frio é demais ela se congela se veste de branco e cai em forma de neve ou granizo. (Texto de Geraldina Lombardi retirado da peça teatral Movimento das Águas de Mauro Soares)
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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